Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N.º 282, DE 2001
Aprova o ato que outorga à fundação educativa e cultural alto paranaíba para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n.º, de 29 de novembro de 1999, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Alto Paranaíba para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de agosto de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal,
Interino