Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 279, DE 2009
Aprova o ato que renova a concessão da LIBERDADE EMPRESA DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de abril de 1999, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Liberdade Empresa de Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de junho de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal