Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 279, DE 2007 (*)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique sobre Cooperação Técnica e Procedimentos nas Áreas Sanitária e Fitossanitária, celebrado em Maputo, em 5 de novembro de 2003.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique sobre Cooperação Técnica e Procedimentos nas Áreas Sanitária e Fitossanitária, celebrado em Maputo, em 5 de novembro de 2003.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de outubro de 2007.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 07/03/2007.