Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 279, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a CONSTELAÇÃO ASSOCIAÇÃO CULTURAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chapadão do Céu, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 468, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Constelação Associação Cultural a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chapadão do Céu, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal