Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 267, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASEARC – ASSOCIAÇÃO SETE-LAGOANA DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS E RÁDIO COMUNITÁRIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sete Lagoas , Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 202, de 06 de dezembro de 1999, que autoriza a ASEARC – Associação Sete-Lagoana de Entidades Assistenciais e Rádio Comunitária a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de agosto de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal,
Interino