Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 266, DE 2011
Aprova o ato que outorga autorização à FUNDAÇÃO MARANHENSE DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA - FUMAC para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.943, de 18 de dezembro de 2002, alterada pela Portaria nº 601, de 19 de novembro de 2003, que outorga autorização à Fundação Maranhense de Assistência Comunitária - FUMAC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de setembro de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal