Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 266, DE 2007(*)
Aprova o texto da Convenção Adicional Alterando a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Protocolo Final assinados em Brasília, em 23 de junho de 1972, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, celebrado em Brasília, em 20 de novembro de 2002.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Adicional Alterando a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Protocolo Final assinados em Brasília, em 23 de junho de 1972, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, celebrado em Brasília, em 20 de novembro de 2002.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de outubro de 2007.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
(*) O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 31/03/2006