Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 266, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE BÁLSAMO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bálsamo, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 493, de 23 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Cultural de Bálsamo a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bálsamo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal