Faço saber que o Congresso nacional aprovou, e eu, Edison lobão, Presidente do Senado Fedral, Interino, nos termos do art

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 266, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a associação cultural dos moradores e amigos do bairro são jorge a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Francisco Sá, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que ser refere a Portaria nº 48, de 29 de fevereiro de 2000, que autoriza a Associação Cultural dos Moradores e Amigos do Bairro São Jorge a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Francisco Sá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de agosto de 2001

Senador EDISON LOBÃO

Presidente do Senado Federal,

Interino