Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 265, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à UNIÃO DOS MORADORES E DO COMÉRCIO DE PARAISÓPOLIS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 833, de 17 de dezembro de 2008, que outorga autorização à União dos Moradores e do Comércio de Paraisópolis para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de maio de 2010.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal