REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 265, DE 2003

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO LAJEDO FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lajedo, Estado de Pernambuco.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 278, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Rádio Lajedo FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lajedo, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de junho de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal