Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 265, DE 2001

 

Aprova o envio à República Argentina de contingente militar do Exército Brasileiro, composto de quarenta e dois militares, para participar de um exercício de  adestramento em operações de paz, no período de 14 de agosto a 13 de setembro de 2001, naquele País.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o envio à República Argentina de contingente militar do Exército Brasileiro, composto de quarenta e dois militares, para participar de um exercício de adestramento em operações de paz, no período de 14 de agosto a 13 de setembro de 2001, naquele País.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em modificação do referido contingente, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

 Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de agosto de 2001

Senador EDISON LOBÃO

Presidente do Senado Federal,

Interino