Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 264, DE 2014
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à CIANORTE FM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cianorte, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 51, de 3 de fevereiro de 2012, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 30 de setembro de 2008, a permissão outorgada à Cianorte FM Sistema de Comunicação Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Cianorte, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de julho de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal