Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 264, DE 2002
Aprova o ato que outorga concessão ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 10 de janeiro de 2001, que outorga concessão ao Sistema de Comunicação Pantanal S/C Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal