REDAÇÃO FINAL

 

Faço  saber   que  o   Congresso   Nacional  aprovou,   e   eu, Edison Lobão, Presidente  do  Senado  Federal, Interino, nos termos   do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 264, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a associação de difusão comunitária palmeirópolis – to a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeirópolis, Estado do Tocantins.

 

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 41, de 17 de fevereiro de 2000, que autoriza a Associação de Difusão Comunitária Palmeirópolis – TO a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeirópolis, Estado do Tocantins.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de agosto de 2001

 

Senador Edison Lobão

Presidente do Senado Federal,

Interino