Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 264, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a associação de difusão comunitária palmeirópolis – to a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeirópolis, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 41, de 17 de fevereiro de 2000, que autoriza a Associação de Difusão Comunitária Palmeirópolis – TO a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeirópolis, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de agosto de 2001
Senador Edison Lobão
Presidente do Senado Federal,
Interino