Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 2000.

Aprova, com ressalva, o texto do Tratado de Extradição (*) celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em Brasília, em 1º de setembro de 1995.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Tratado de Extradição celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em Brasília, em 1º de setembro de 1995, ressalvada a alínea b do item 6 de seu art. 2º.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de dezembro de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(*) O texto do Tratado de Extradição acima citado está publicado no DSF de 30.1.1998.