Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 262, DE 2000.
Aprova o texto do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Brasília, em 14 de outubro de 1997.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Brasília, em 14 de outubro de 1997, substituindo-se a palavra "intimada", constante do § 2º do art. X, por "convidada".
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 18 de dezembro de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
(Of. El. nº 116/2000)