Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 261, DE 2008(*)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Brasília, em 20 de outubro de 2005.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Brasília, em 20 de outubro de 2005.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de setembro de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal