Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 259, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José das Palmeiras, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 312, de 5 de julho de 2000, que autoriza a Associação Cultural e Educativa de São José das Palmeiras a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José das Palmeiras, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal