Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 257, DE 2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E EDUCATIVA DE MONTE CARMELO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 137, de 24 de maio de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária, Cultural e Educativa de Monte Carmelo para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de outubro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal