Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 257, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a associação CULTURAL E COMUNITÁRIA DE JAGUARIÚNA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaguariúna, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 9, de 10 de janeiro de 2000, que autoriza a Associação Cultural e Comunitária de Jaguariúna a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaguariúna, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de agosto de 2001

Senador EDISON LOBÃO

Presidente do Senado Federal,

Interino