Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 256, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a associação COMUNITÁRIA ARTÍSTICA E ECOLÓGICA DE PLANALTO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Planalto, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 204, de 8 de dezembro de 1999, que autoriza a Associação Comunitária Artística e Ecológica de Planalto a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Planalto, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de agosto de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal,
Interino