LEI Nº 12.366, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 163.800.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Justiça e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 163.800.000,00 (cento e sessenta e três milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 93.800.000,00 (noventa e três milhões e oitocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de  dezembro  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva