LEI Nº 12.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010 crédito especial no valor total de R$ 8.351.313,00, em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor total de R$ 8.351.313,00 (oito milhões, trezentos e cinquenta e um mil e trezentos e treze reais), em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de cancelamento de parte da dotação aprovada para o projeto constante do Anexo II a esta Lei.

Art. 3o  O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  29  de  dezembro  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva