LEI Nº 12.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva