LEI Nº 12.356, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010 crédito especial no valor total de R$ 31.252.000,00, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor total de R$ 31.252.000,00 (trinta e um milhões e duzentos e cinquenta e dois mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotação aprovada para o projeto constante do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  29  de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva