LEI Nº 12.329, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

Denomina Dr. Carlos Geraldo Valadares a ponte localizada na BR-352, sobre o rio São Francisco, na divisa dos Municípios de Martinho Campos e Abaeté, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

          Art. 1o  A ponte localizada na BR-352, na divisa dos Municípios de Martinho Campos e Abaeté, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominada Ponte Dr. Carlos Geraldo Valadares.

          Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Sérgio Oliveira Passos