Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.327, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
Denomina Rodovia João Paulo II o trecho da BR-267 entre as cidades de Rio Brilhante e Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O trecho da Rodovia BR-267 entre as cidades de Rio Brilhante e Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso do Sul, passa a ser denominado Rodovia João Paulo II.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos