LEI Nº 12.316, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

Institui o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  É instituído o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho, em todo o País.

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  26  de  agosto  de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

       Wagner Gonçalves Rossi