Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.122, de 1 de setembro de 1970.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.122, de 1º de setembro de 1970, que “concede isenção de impostos incidentes sôbre bens importados pela Companhia Vale do Rio Doce”.

SENADO FEDERAL, 1 de outubro de1 970.

JOÃO CLEOFAS

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL