Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.122, de 1 de setembro de 1970.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.122, de 1º de setembro de 1970, que “concede isenção de impostos incidentes sôbre bens importados pela Companhia Vale do Rio Doce”.
SENADO FEDERAL, 1 de outubro de1 970.
JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL