Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO N º 61, de 1954.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas denegou registro ao contrato de empreitada celebrado, a 25 de julho do mesmo ano, entre o Quartel General da 4ª Região Militar, em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais e a firma Construtora Geminiano Gois Ltda., para prosseguimento das obras do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte.
Art. 2.º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de outubro de 1954.
Alexandre marcondes Filho
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA