Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, de 1953.

Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, em 11 de outubro de 1951, entre o Ministério da Aeronáutica e André J. Meyer, para desempenhar a função de Professor de Motores, no Instituto Tecnológico da Aeronáutica.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 17 de agôsto de 1953.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL