Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, de 1952.
Art. 1º É aprovado o termo de ajuste celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos, pela sua Diretoria Regional no Estado de São Paulo, e a sociedade Campos Bruder & Cia. Ltda., lavrado em 22 de dezembro de 1950, para construção de um prédio destinado à agência postal de Itatiba, naquele Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 15 de outubro de 1952.
João café filho
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II) de 18-10-52