Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do Art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1949.
Art. 1º O Tribunal de Contas registará o têrmo de 22 de novembro de 1948, aditivo ao contrato, celebrado em 17 de fevereiro dêsse ano, entre o Ministério da Agricultura e Fritz Feigl, para o desempenho por êste, no Laboratório de Produção Mineral do Ministério, da função de técnico especializado em pesquisas microquímicas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1949.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL