Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 60-a, de 1970
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.121, de 31 de agosto de 1970.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.121, de 1970, que “dispõe sobre os vencimentos básicos dos cargos de direção das universidades federais, das unidades universitárias e de estabelecimentos isolados de ensino superior mantidos pela União”.
SENADO FEDERAL, em 1º de outubro de 1970.
João cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II) de 2-10-70