Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do  Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 2008

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à SOCIEDADE PEDRITENSE DE RÁDIO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 7 de dezembro de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Sociedade Pedritense de Rádio Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal