Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 2006(*)

Aprova o texto do Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Ucrânia, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Ucrânia, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de abril de 2006.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

 

(*) O texto do Tratado de Extradição acima citado está publicado no DSF de 11/02/2006.