Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 2002

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ABADIÂNIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Abadiânia, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 487, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Abadiânia a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Abadiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de abril de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

(Of. El. nº 89/2002)