Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Decreto Legislativo nº 60, de 1999.
Aprova o ato que renova a concessão outorgada a “Rádio Gaúcha S.A.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL
Decreta
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 7 de janeiro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada a “Rádio Gaúcha S. A.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art.2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na datas de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de agosto de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE