Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1974.

Aprova o texto ao Decreto-lei nº 1.332, de 5 de junho de 1974, que “concede aumento de vencimentos e salários aos servidores da Secretária e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.”

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.332, de 1974, que “concede aumento de vencimentos e salários aos servidores da Secretária e dos Serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.”

SENADO FEDERAL, 5 de setembro de1974.

PAULO TORRES

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL