Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1974.
Aprova o texto ao Decreto-lei nº 1.332, de 5 de junho de 1974, que “concede aumento de vencimentos e salários aos servidores da Secretária e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.332, de 1974, que “concede aumento de vencimentos e salários aos servidores da Secretária e dos Serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.”
SENADO FEDERAL, 5 de setembro de1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL