Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, de 1954.

Art. 1.º É aprovado o Contrato celebrado a 13 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios Telégrafos e a firma Raul Hirt Sera, para construção de um prédio destinado à sede da Agência Postal de Tomazina no Estado do Paraná.

Art. 2.º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de outubro de 1954.

Alexandre marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA