Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIvO Nº 60, DE 1953.
Art. 1º É aprovado ato do Tribunal de Contas que, a 28 de março de 1952, registrou, sob reserva, a despesa relativa ao pagamento de Cr$124.280,00 (centro e vinte quatro mil, duzentos e oitenta cruzeiros) à firma ASCA - Aparelhos Científicos Ltda., por fornecimento de material ao Curso Técnico de Mineração e Metalurgia, de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 17 de agôsto de 1953.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL