Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1949.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato celebrado, em 10 de dezembro de 1948, entre o Ministério da Aeronáutica e Mozart Ferreira de Azevedo, para o desempenho por êste da função de Professor de Química, na Escola de Especialistas de Aeronáutica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1949.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL