Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2014
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ITAPOÃ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 872, de 23 de setembro de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 3 de junho de 2002, a permissão outorgada à Rádio Itapoã Ltda. Para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de janeiro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal