Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1999

Aprova o texto do Acordo sobre o Exercício de Emprego por Parte dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca, em Praga, em 13 de junho de 1997.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre o Exercício de Emprego por Parte dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca, em Praga, em 13 de junho de 1997.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 18 de agosto de 1999

Senador Antonio Carlos Magalhães

PRESIDENTE

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF, de 17/03/99.