Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1976
Aprova as contas do Presidente da República relativas ao exercício de 1973.
Art. 1º - São aprovadas as contas prestadas pelo Sr. Presidente da República relativas ao exercício financeiro de 1973. na forma dos arts. 44. inciso VIII, e 81, inciso XX, da Emenda Constitucional nº 1, de 1969.
Art. 2º - Os "diversos responsáveis" da administração direta e indica que não apresentaram ao Tribunal de Contas da União as contas pertinentes ao exercício de 1973, no prazo fixado em lei, ficam sujeitos às penalidades previstas no art. 53 do Decreto-Lei nº 199, de 1967, e resolução daquela corte.
Art. 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 23 de junho de 1976
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE