Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 494 – DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMARGOSA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Amargosa, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº  504, de 23 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Amargosa a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Amargosa, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal