Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 493, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA DE CORAÇÃO DE JESUS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 792, de 15 de maio de 2002, que autoriza a Associação de Assistência Comunitária de Coração de Jesus a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal