Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 490 – DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO COLINAS FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 56, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Movimento Comunitário Rádio Colinas FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal