REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 488, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOSÉ EDNIR MAIA DE LIMOEIRO DO NORTE – CE, a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 209, de 25 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação Beneficente José Ednir Maia de Limoeiro do Norte – CE, a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de agosto de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal